Nota conjunta DEJOR - COJOR - PPGCOM acerca das políticas de ações afirmativas da UFOP

Dezembro 24, 2020
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Nota conjunta DEJOR - COJOR - PPGCOM acerca das políticas de ações afirmativas da UFOP

 

Mariana, 24 de dezembro de 2020

 

Em função de publicações realizadas no Twitter, em grupo no Facebook e dos abaixo-assinados recebidos no dia 22 de dezembro pelo PPGCOM, o Departamento de Jornalismo da UFOP, o Colegiado do Curso de Jornalismo da UFOP e o Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFOP vêm a público se manifestar.

 

O DEJOR e COJOR, referente ao processo de ingresso na graduação, pontuam que:

 

1) Desde que a Lei 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, começou a ser implementada na UFOP, no ano de 2013, os/as candidatos/as às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, para a confirmação de matrículas, apresentavam apenas uma autodeclaração étnico-racial assinada, atestando essa condição. Esse procedimento prevaleceu entre o 1º semestre letivo de 2013 e o 1º semestre letivo de 2018. A partir do 2º semestre letivo de 2018, a UFOP introduziu a obrigatoriedade da heteroidentificação étnico-racial, que é a identificação por terceiros/as, operacionalizada por meio de bancas, das quais fazem parte, além de docentes e técnico-administrativos, estudantes do Coletivo Negro Braima Mané. De tal forma, desde então todos/as os/as candidatos/as são submetidos/as às bancas e suas matrículas são confirmadas após emissão de parecer de validação da autodeclaração prestada. A introdução da heteroidentificação foi uma resposta institucional às denúncias recebidas e apuradas, além de representar um eficiente instrumento de controle social na aplicação desta importante política pública de ação afirmativa, que objetiva ampliar a presença de negros e negras na UFOP*.

 

2) Em relação ao período em que não havia a obrigatoriedade da heteroidentificação étnico-racial, as denúncias recebidas na Ouvidoria e outros canais institucionais eram/são devidamente apuradas. No caso específico do estudante do Jornalismo que está sendo citado em algumas das publicações e nos abaixo-assinados, de acordo com informações obtidas na Pró-Reitoria de Graduação, durante a sua graduação a PROGRAD não recebeu nenhuma denúncia de que o aluno teria ingressado indevidamente em vaga reservada para negros (pretos ou pardos). Conforme a consulta à Pró-Reitoria de Graduação, ele colou grau em outubro de 2020.

 

O PPGCOM, no que diz respeito especificamente ao Processo Seletivo para o Ingresso no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação em 2021, pondera que:

 

1) O processo seletivo do Programa para a turma de 2021 seguiu as regras do Edital PPGCOM 02/2020, construído a partir das normas que regem a Pós-Graduação na instituição e o funcionamento próprio do PPG**. Conforme consta no Edital, o Processo Seletivo deste ano foi realizado em duas etapas eliminatórias, válidas igualmente a todos/as os/as candidatos/as: Avaliação do Anteprojeto e Arguição Oral, sendo ambas eliminatórias, com atribuição e classificação final ancorada nas notas acumuladas exclusivamente nesses dois momentos de avaliação. Todo o processo, realizado com lisura por uma Comissão designada em reunião de Colegiado do PPG, e seu resultado, aprovado na mesma instância, foram respaldados institucionalmente, sustentados pelo cumprimento dos critérios avaliativos estabelecidos no Edital PPGCOM 02/2020 e pautados pelos princípios éticos e legais, jurídicos e normativos do serviço público.

 

2) Os/as candidatos/as do Processo Seletivo que tiveram as inscrições homologadas no memorando PPGCOM 16/2020 do dia 29 de outubro atenderam plenamente às demandas documentais do Edital. Para os/as candidatos/as aprovados/as no Processo Seletivo, o posterior ato de matrícula no curso de Mestrado deverá respeitar os critérios de admissão previstos nas resoluções competentes da UFOP.

 

3) Desde 2017, o PPGCOM tem vagas reservadas para negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiências - nos termos da Portaria Normativa n. 13/2016 do Ministério da Educação. Essa ação afirmativa está prevista no item 3 do Edital PPGCOM 02/2020, segundo o qual foram reservadas 25% das vagas para cota racial e 10% para pessoas com deficiência (além das vagas adicionais). Obtiveram aprovação 14 candidatos/as, como indica o memorando PPGCOM 24/2020 do dia 22 de dezembro, sem ter sido acionada a reserva de vagas para cotistas. Caso algum/a candidato/a fosse aprovado/a por reserva de vagas para negros (pretos ou pardos), a matrícula precisaria ser homologada por Comissão de Heteroidentificação nomeada pela PROPPI, como consta no Edital.  

O Departamento de Jornalismo, o Programa de Pós-Graduação em Comunicação  e o Colegiado de Jornalismo sinalizam que qualquer denúncia contra a violação desses processos será recebida e apurada nas instâncias competentes dentro da Universidade, seguindo as etapas e o tempo previstos institucionalmente, como vem ocorrendo.

Por fim, DEJOR, COJOR e PPGCOM reiteram sua condição de órgãos colegiados aos quais cabem observar e respeitar o que está previsto nas normas e procedimentos da UFOP. As três instâncias seguem comprometidas com as políticas de ações afirmativas adotadas pela Universidade; além de que estão à disposição para dialogar nos espaços institucionais cabíveis, de modo respeitoso, quanto a questões relativas ao funcionamento e atuação dessas instâncias, considerando, inclusive, a perspectiva pedagógica que os move.

* Nota de posição da UFOP sobre o tema: https://ufop.br/noticias/reitoria/ufop-e-politicas-de-acao-afirmativa

** Edital e regulamentos em vigor: https://ppgcom.ufop.br/processo-seletivo, https://ppgcom.ufop.br/regulamentos.